A Resina, tem sido um depósito de inquietações, memórias e partilhas comovidas. De certa forma, os meus artigos são um espelho da minha mente um tanto ou quanto inquieta. Por isso, eis o que me vai na alma. E esta semana falou-se muito disto.
Ao contrário do que se ouve e lê por aí – essencialmente na Internet – os festivais de música não foram proibidos. É sim, necessário cumprir regras. Para ir directo ao assunto, vejamos a Lei de 29 de Maio deste ano, que diz respeito às medidas excepcionais da pandemia. No excerto do decreto abaixo constam, 1) a proibição genérica de espectáculos, e 2) as excepções, que incluem a necessidade de marcação de lugares e o respeito às regras da DGS.
Lei nº 19/2020 de 29 de Maio
Artigo 5º-A
Festivais e espetáculos de natureza análoga
1 – É proibida, até 30 de setembro de 2020, a realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga declarados como tais no ato de comunicação feito nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de junho.
2 – Os espetáculos referidos no número anterior podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, após comunicação nos termos do número anterior e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19.
Para não me limitar à transcrição da Lei e porque reflectir sobre a causa das coisas pode ser muito revelador, assim como um processo de descoberta, deixo aqui enunciadas algumas das razões fundamentais que, na minha opinião, contribuem para a agitação e má língua sobre este assunto.
- Falta de conhecimento – de forma geral, a ignorância tende a dar em disparate. Ainda para mais, “as redes sociais” – já dizia Umberto Eco – “deram voz a uma legião de imbecis”. Neste âmbito, também os média tradicionais poderiam ajudar um pouco mais?;
- A incapacidade de ler para além do título ou da primeira frase – por exemplo, quem se fica pelo número 1 no artigo da Lei citado acima, acaba por ficar com uma noção contrária à realidade;
- O habitual aproveitamento político – pensar no caso do Avante, entre outros inúmeros exemplos;
- Retorno financeiro – à luz da iniciativa privada, a redução esperada do público leva a que estes eventos deixem de fazer sentido, por não serem economicamente viáveis;
- Medo – essencialmente quando se levantam as questões da responsabilidade e os receios políticos.
Não sou a favor que se realize tudo, de forma descontrolada e sem atender aos cuidados sanitários necessários. Acho que o caso de saúde pública é sério, mas também são sérias as dificuldades económicas que veremos não parar de chegar no nosso futuro próximo. Quando acabarem os layoffs e alguns dos poucos apoios sociais vamos perceber melhor a gravidade da situação e a urgência de descobrirmos formas seguras de manter uma economia e a sanidade em movimento.
Uma coisa é ter medo, outra coisa é ter um medo paralisante. Com toda a responsabilidade e todo o esclarecimento possível, temos que evitar este último tipo de medo. Especialmente quando o seu portador usa a máscara no queixo.






